CÂMARA MUNICIPAL DE GOUVEIA - MG
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Estrutura administrativa

ADÃO DOS SANTOS SILVA

ADÃO DOS SANTOS SILVA

Partido Liberal
2º mandato

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

CARLOS ANTONIO ALMEIDA

Partido Liberal
1º mandato
2º secretário
CASSIANO RICARDO DÓRIA DE AZEVEDO

CASSIANO RICARDO DÓRIA DE AZEVEDO

Partido Republicanos
4º mandato
Presidente
DEIVISON PEREIRA NEVES

DEIVISON PEREIRA NEVES

Movimento Democrático Brasileiro
2º mandato

EUNANE DA CONCEIÇÃO MIRANDA (Lebão)

EUNANE DA CONCEIÇÃO MIRANDA (Lebão)

Movimento Democrático Brasileiro
3º mandato
Vice presidente
MARCOS ANTONIO DOS REIS CRUZ

MARCOS ANTONIO DOS REIS CRUZ

Partido Liberal
1º mandato

RUDSON FAGUNDES DE OLIVEIRA

RUDSON FAGUNDES DE OLIVEIRA

Partido Social Democrático
4º mandato

TATYANA NUNES DOS SANTOS CÔRTES

TATYANA NUNES DOS SANTOS CÔRTES

Podemos
1º mandato

VALDERES ANTÔNIO FAGUNDES

VALDERES ANTÔNIO FAGUNDES

Partido Social Democrático
2º mandato
1º secretário

Competências e atribuições

Art. 48 - Compete ao Presidente:
I - como Chefe do Poder Legislativo:
a - representar a Câmara em juízo e perante as autoridades constituídas;
b - deferir o compromisso e dar posse a Vereador;
c - promulgar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Emendas à Lei Orgânica;
d - promulgar as Leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;
e - promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
f - encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
g - assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
h - prestar contas , anualmente, de sua administração;
i - superintender os serviços da Câmara, autorizando as despesas, dentro da previsão orçamentária;
j - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes; 25
l - requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
m - declarar a extinção do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito nos casos previstos em Lei;
n - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
o - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
p - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
q - solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, a intervenção no Município nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
r - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que for atribuída tal competência.
II - quanto às reuniões:
a - convocar reuniões;
b - convocar sessão extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento de Vereadores;
c - abrir, presidir e encerrar a reunião;
d - dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem, observando e fazendo observar as Leis, as Resoluções e a este Regimento Interno;
e - suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la ou adiá-la, de ofício;
f - mandar ler a Ata e assiná-la, depois de aprovada;
g - mandar ler o Expediente;
h - conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discurso paralelo e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;
i - prorrogar o prazo do orador inscrito;
j - advertir o orador, quando faltar à consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;
l - ordenar a confecção de avulsos;
m - estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;
n - submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
o - anunciar o resultado das votações e proceder à sua verificação, quando requerida;
p - mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;
q - decidir as questões de ordem;
r - designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;
s - organizar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta, para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão.
III - quanto às Proposições:
a - distribuir proposições e documentos às Comissões;
b - deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;
c - determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d - determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitada, de projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado em lei;
e - determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;
f - recusar substituto ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;
g - determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;
h - retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i - observar e fazer observar os prazos regimentais;
j- solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
l - determinar a redação final das proposições.
IV - quanto às Comissões:
a - nomear as Comissões Permanentes e Temporárias;
b - designar, em caso de falta ou impedimento, os substitutos dos membros das Comissões;
c - decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes das Comissões;
d - despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame.
V - quanto às Publicações:
a - fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos, as Emendas à Lei Orgânica, Leis promulgadas e atos legislativos;
b - não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública, na forma deste Regimento Interno;
c – publicar, até o décimo dia de cada mês, demonstrativo de despesa total do Poder Legislativo, no mês vencido, com o desdobramento constante na Lei Orgânica do Município.

Art. 49 - Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir ao Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as leis, quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
Parágrafo único - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.

Art. 50 - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II - proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III - assinar, depois do Presidente, Proposições de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Emendas à Lei Orgânica e as atas da Câmara;
IV - acompanhar e supervisionar a redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas;
V - tomar nota das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas;
VI - fazer recolher e guardar, em boa ordem, os Projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;
VII - abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
VIII - registrar em livro próprio, os precedentes na aplicação deste Regimento;
IX - fornecer à Secretaria da Casa, para efeito de pagamento mensal do respectivo subsídio, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada reunião;
X - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.
Art. 51 – As mesas atribuições se aplicam ao Segundo Secretário,quando em exercício.
Art. 52 - O Secretário substitui o Presidente, na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente, apenas na direção dos trabalhos da Mesa, durante as reuniões. § 1° - Sempre que a ausência ou impedimento tenha duração superior a dez dias, a substituição far-se-á em todas as atribuições do titular do cargo.

Atual Gestor do Poder Legislativo: Vereador Cassiano Ricardo Dória de Azevedo